O governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.403/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga privativa de garagem, tanto em edifícios residenciais quanto comerciais, desde que respeitadas normas técnicas, de segurança e a compatibilidade com o sistema elétrico da unidade. 

A norma foi aprovada a partir do Projeto de Lei nº 425/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2026. 

Pela lei, o condomínio não pode proibir arbitrariamente a instalação, uma negativa só será válida se houver justificativa técnica e de segurança devidamente fundamentada e documentada, por exemplo, em laudo de engenharia. O morador deve comunicar previamente a administração e contratar profissional habilitado para a instalação, seguindo normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Além disso, a lei estabelece que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a vigência da norma devem ter sistemas elétricos preparados para suportar, no futuro, a instalação dessas estações de recarga, o que amplia a infraestrutura urbana em favor da mobilidade elétrica

Essa mudança jurídica responde a um dos principais entraves à adoção de veículos eletrificados nas grandes cidades, a dificuldade de recarregar em casa quando se mora em prédios, e alinha São Paulo com tendências globais de fomento à eletromobilidade.