Nova resolução do Contran prevê só duas horas-aula práticas e uso de carro próprio, mas prova teórica é necessária

Foto: Michel Corvello/MT
Se o jovem leitor está achando que não precisará mais de saber o conteúdo teórico e nem terá que fazer aulas práticas para obter sua Carteira de Habilitação (CNH), é bom prestar bastante atenção neste texto, antes de sair comemorando. É que nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, está desobrigando os candidatos à CNH de frequentarem autoescolas nos moldes do que ocorre há pelo menos meio século. Todavia, a legislação de trânsito continuará sendo cobrada – disponibilizada gratuitamente por uma plataforma do governo federal – da mesma forma que a aula prática, “de volante”, também segue sendo obrigatória. O que acontecerá é uma facilitação e um barateamento de até 80%, segundo cálculos do próprio governo federal, do processo para as categorias “A” (motocicletas) e “B” (carros de passeio e comerciais leves).
Isso porque deixa de ser cobrada a carga mínima de 45 horas-aula para as aulas teóricas ministradas em centros de formação de condutores, enquanto a carga mínima de 20 horas-aula práticas “de volante” passa para apenas duas horas-aula. Aqui, a grande novidade é que o candidato à CNH poderá fazê-las com um instrutor autônomo e veículo próprio. Os instrutores autônomos, que até agora não existiam, serão formados pelo Ministério dos Transportes, pelas próprias autoescolas ou entidades credenciadas, que serão autorizadas e fiscalizadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Já o veículo próprio, por óbvio, deverá atender todos os requisitos de segurança previstos no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Provas de legislação e “rua”
Entendido o capítulo da flexibilização, o candidato terá que, primeiramente, ser aprovado na prova teórica, também chamada de exame de legislação, antes do exame “de rua”. A aprovação dependerá de, no mínimo, 20 acertos em questões objetivas de múltipla escolha e, a partir da entrada em vigor da nova resolução do Contran, os reprovados poderão repetir a prova quantas vezes forem necessárias. O exame prático também segue obrigatório, avaliado pela comissão com três membros, permitindo o uso de veículo próprio e, em caso de reprovação, sem limite para outras tentativas – a segunda, inclusive, poderá ser marcada sem cobrança adicional. Outra novidade é que, anteriormente, todo o processo tinha que ser concluído em 12 meses, permanecendo agora em aberto, indeterminadamente.
A resolução também vai facilitar a obtenção da CNH para as categorias “C” (veículos de carga com Peso Bruto Total, ou PBT, acima de 3.500 kg, como caminhões e tratores), “D” (veículo para transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluindo o motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans) e “E” (veículos automotores das categorias B, C e D, além de conjuntos com PBT superior a 6.000 kg, com cavalos-mecânicos com carretas, bitrens e ônibus articulados).
Como tudo na vida, só quando as coisas saírem do papel e se incorporarem ao cotidiano, os candidatos à CNH terão uma exata noção do que melhorou no processo, mas há uma expectativa de que essa democratização não retire a importância das autoescolas, até porque os centros de formação continuarão oferecendo cursos teóricos e práticos presenciais, com acompanhamento mais dedicado. Poderão atuar como instrutores autônomos os profissionais credenciados pelos Detrans, conforme os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.302/2010, com, no mínimo 21 anos e ensino médio completo, habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, que não tenha cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e que tenha formação como instrutor em curso específico.
Hoje, estima-se que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação.










