Autoescola não é mais obrigatório, mas conteúdo teórico e aulas permanecem. Medida pode injetar R$ 7,5 bilhões nos governos estaduais e federal

Foto: Michel Corvello/MT

Se o jovem leitor está achando que não precisará mais de saber o conteúdo teórico e nem terá que fazer aulas práticas para obter sua Carteira de Habilitação (CNH), é bom prestar bastante atenção neste texto, antes de sair comemorando. É que nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que começa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), desobriga os candidatos à CNH de frequentarem autoescolas nos moldes do que ocorre há pelo menos meio século. Todavia, a legislação de trânsito continuará sendo cobrada – disponibilizada gratuitamente por uma plataforma do governo federal – da mesma forma que a aula prática, “de volante”, também segue sendo obrigatória. O que acontecerá é uma facilitação e um barateamento de até 80%, segundo cálculos do próprio governo federal, do processo para as categorias “A” (motocicletas) e “B” (carros de passeio e comerciais leves).

Isso porque deixa de ser cobrada a carga mínima de 45 horas-aula para as aulas teóricas (legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania e meio ambiente, além de mecânica básica) ministradas em centros de formação de condutores (CFCs), enquanto a carga mínima de 20 horas-aula práticas “de volante” passa para apenas duas horas-aula. Aqui, a grande novidade é que o candidato à CNH poderá fazê-las com um instrutor autônomo e veículo próprio. Os instrutores autônomos, que até agora não existiam, serão formados pelo Ministério dos Transportes, pelas próprias autoescolas ou entidades credenciadas, que serão autorizadas e fiscalizadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Já o veículo próprio, por óbvio, deverá atender todos os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A flexibilização dá o segundo passo de uma regra prevista desde 1997 que, na prática, jamais foi efetivada. No seu art. 76, CTB prevê que a formação para o trânsito deve ser promovida nas escolas e de forma contínua, desde a educação infantil até o ensino médio. “Promovendo a educação para o trânsito nas escolas, com todo o conhecimento teórico, teremos condições de formar condutores a um custo mais baixo”, pontua o coordenador do SOS Estrada, Rodolfo Rizzoto. “Por ser um ambiente de risco, o trânsito precisa ser tratado nas escolas, de forma compulsória”, acrescenta o diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, Celso Alves Mariano. Infelizmente, há uma lacuna educativa, já que, de acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária, apenas 30% das escolas brasileiras desenvolvem alguma ação sobre o tema.

Custos e arrecadação

Em termos de custos para os candidatos, os valores das taxas federais e estaduais para obtenção da CNH podem variar, mas são, basicamente: cerca de R$ 300, para exames médicos e psicológicos; a partir de R$ 200, para exames teóricos e práticos; e em torno de R$ 300 para emissão da carteira de habilitação. Ou seja, mesmo sem ter que gastar com as aulas teóricas e precisar de apenas duas-horas aula práticas, todo o processo ainda custará ao menos R$ 1.000. Hoje, estima-se que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação e, para os governos estaduais e federal, regularizar a situação desses motoristas também significa arrecadação. Afinal, se metade dos motoristas inabilitados “aderirem” à CNH, nos próximos quatro anos, a injeção de receita, até 2030, seria superior a R$ 7,5 bilhões. Mas a conta não está fechada.

É que, pulando o primeiro passo (o previsto no art. 76 do CTB), as novas regras também podem comprometer os postos de trabalho nos centros de formação de condutores. Desde setembro, a Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) alerta para demissões no setor. “Existem cerca de 15 mil autoescolas no Brasil e, só com seguro desemprego, estimamos um gasto de R$ 2,2 bilhões”, alerta o procurador jurídico e representante da Feneauto, Jean Rafael Sanches. De qualquer forma, uma consulta pública foi aberta durante 30 dias, recebendo mais de 70 mil contribuições e aprovando as mudanças.

Com o modelo que esteve em vigor durante mais de 50 anos para obtenção da habilitação, o Brasil se tornou um dos campeões mundial de mortes no trânsito. Pior, os números pioraram significativamente, nos últimos dois anos, saltando de 24,2 mil fatalidades, em 2024, para mais de 36 mil óbitos, no ano passado – alta escandalosa de 50%, só neste curto período. Apenas para o leitor ter uma ideia, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) contabiliza as mortes de 13,9 mil civis na atual Guerra da Ucrânia, desde fevereiro de 2022. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reportou que, só com internações de vítimas de acidentes de trânsito, o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou R$ 450 milhões, no ano passado.

Provas de legislação e “rua”

Entendido os capítulos da flexibilização e dos custos, o candidato continua tendo que, primeiramente, ser aprovado na prova teórica, também chamada de exame de legislação, antes do exame “de rua”. A aprovação dependerá de, no mínimo, 20 acertos em questões objetivas de múltipla escolha e, a partir da entrada em vigor da nova resolução do Contran, os reprovados poderão repetir a prova quantas vezes forem necessárias. O exame prático também segue obrigatório, avaliado pela comissão com três membros, permitindo o uso de veículo próprio e, em caso de reprovação, sem limite para outras tentativas – a segunda, inclusive, poderá ser marcada sem cobrança adicional. Outra novidade é que, anteriormente, todo o processo tinha que ser concluído em 12 meses, permanecendo agora em aberto, indeterminadamente.

A resolução também vai facilitar a obtenção da CNH para as categorias “C” (veículos de carga com Peso Bruto Total, ou PBT, acima de 3.500 kg, como caminhões e tratores), “D” (veículo para transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluindo o motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans) e “E” (veículos automotores das categorias B, C e D, além de conjuntos com PBT superior a 6.000 kg, com cavalos-mecânicos com carretas, bitrens e ônibus articulados).

Como tudo na vida, só quando as coisas saírem do papel e se incorporarem ao cotidiano, os candidatos à CNH terão uma exata noção do que melhorou no processo, mas há uma expectativa de que essa democratização não retire a importância das autoescolas, até porque os centros de formação continuarão oferecendo cursos teóricos e práticos presenciais, com acompanhamento mais dedicado. Poderão atuar como instrutores autônomos os profissionais credenciados pelos Detrans, conforme os requisitos estabelecidos na Lei nº 12.302/2010, com, no mínimo 21 anos e ensino médio completo, habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir, que não tenha cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses e que tenha formação como instrutor em curso específico.