O governo brasileiro divulgou, na última quinta-feira (10/07), um decreto que reduz as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros leves e econômicos, movidos a energia limpa, que atendam aos requisitos de reciclabilidade e segurança veicular. Para carros fabricados no Brasil, que sejam compactos e com alta eficiência energético-ambiental, o IPI será zerado.

O decreto faz parte do programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que atua nas causas ambiental e social, e prevê que veículos mais econômicos e menos poluentes terão alíquotas menores, enquanto os carros que mais poluem terão as maiores alíquotas.

Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comentou sobre a medida:

“O decreto estimula a cadeia automotiva a ser cada vez mais inovadora e sustentável, ao mesmo tempo em que gera empregos e facilita o acesso da população a carros novos, menos poluentes, mais seguros e mais econômicos”, avalia Alckmin.

A medida que regulamenta o Mover não terá impacto fiscal. Será redefinido o IPI, que foi construído como um mecanismo de soma zero em relação ao total de carros vendidos no país. Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da reforma tributária.

 

Requisitos

 

Os carros sustentáveis que terão direito ao IPI zero devem atender aos quatro requisitos abaixo:

-Emitir menos de 83 g de CO₂ por quilômetro;

-Conter mais de 80% de materiais recicláveis;

-Ser fabricado no Brasil (com etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem no país);

-Enquadrar-se em uma das categorias de carro compacto.

As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos carros que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, será emitida a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%.

 

Depois da lista divulgada, as empresas poderão vender os carros com o desconto.

Demais modalidades

Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo cálculo do IPI, que entrará em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de 6,3% para veículos de passageiros e 3,9% para comerciais leves, sendo ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.

O cálculo levará em conta critérios como: eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, nível de segurança e índice de reciclabilidade. Quanto melhor for a avaliação, maior será o desconto de impostos — e vice-versa.

Com a implantação do decreto, estima-se uma redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, sem impacto fiscal.

 

Eficiência e Tecnologia

Veja abaixo os critérios:

-Fonte de energia e Tecnologia de Propulsão: veículos elétricos, movidos exclusivamente a etanol e híbridos flex -fuel/etanol terão redução nas alíquotas. Os carros a gasolina e diesel, incluindo híbridos com esses combustíveis terão acréscimos.

-Eficiência energética: os veículos que atingirem os melhores níveis de consumo energético mais eficientes poderão ter redução de até dois pontos percentuais no IPI.

-Potência (KW): veículos de menor potência terão redução na alíquota, enquanto os de maior potência terão acréscimos.

-Desempenho Estrutural e Tecnologias Assistivas à Direção: os carros que cumprirem os requisitos de segurança terão direito a redução de um ponto percentual no IPI.

-Reciclabilidade: veículos que atenderem a esse critério poderão ter redução de até dois pontos percentuais.

O programa Mover e o Carro Sustentável visam à descarbonização e à renovação da frota em circulação no país.