Contran regulamenta autuação; prazo de implantação da lei é de 180 dias
A regulamentação da Resolução 706/2017 do Departamento Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (por meio do Conselho Nacional de Trânsito – Contran), prevê autuação de pedestres e ciclistas que cometerem infrações no trânsito. Agora eles têm seus deveres estabelecidos por lei, a mesma que define as regras para os veículos automotores.
As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro, mas não tinham sido regulamentadas. A resolução tem prazo de 180 dias para ser implantada.
O pedestre poderá ser autuado ao permanecer na pista por onde passam os carros ou ao atravessar a rua em viadutos, pontes, ou túneis.
É passível de multa também o uso da via pública para prática esportiva ou qualquer outra atividade que prejudique o trânsito. O pedestre também pode ser multado ao andar fora da passarela. O valor da multa é de R$ 44,19.
Já o ciclista poderá ser autuado ao andar em áreas proibidas ou ao guiar de forma agressiva. Valor da Multa: R$ 130,16, e a bicicleta poderá ser removida.
O infrator terá que ser identificado no ato infração pelo agente da lei.
O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explicou que ainda que o pedestre seja a parte mais frágil no trânsito, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito. Pode colocar todos os outros em situação de risco.
Elmer Vicenzi esclareceu que o que se busca não é a arrecadação, mas o comportamento do cidadão.
“Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos”, disse.