O estabelecimento comercial não pode reservar as vagas exclusivas para seus clientes
A legislação autoriza o imóvel comercial a rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento.
A gente vê muito disso na cidade, em farmácia, padaria, salão de beleza.
Tudo bem, isso é permitido.
Mas essas vagas não podem ser exclusivas. Ou seja: qualquer um pode estacionar.
Isso porque, ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, fica eliminado o espaço que o público poderia estacionar na rua, paralelas à guia.
Tá na lei: é a resolução 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito