Só motorista “comum” não pode tomar multa gravíssima
As alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor esta semana, aumentaram a pontuação para a cassação da carteira de motorista, passando de 20 para 40 pontos, desde que a pessoa não tenha nenhuma multa gravíssima, como dirigir alcoolizada ou passar de 20% da velocidade máxima. Com uma multa gravíssima, a pontuação cai para 30 e com duas, para 20 pontos.
Até aí tudo bem, muita gente estava perdendo a carteira por receber multas leves, como furar o rodízio, usar farol alto em vias com iluminação ou não portar a CNH.
O que não pode é haver distinção, como estabelece a nova legislação, que estende a 40 pontos o limite para motoristas profissionais, mesmo com multas gravíssimas.
Ora, o motorista profissional é que deveria dar o exemplo, porque abrandar as regras pra eles?
Além disso, a nova legislação amplia os privilégios para taxistas, que já têm isenção de impostos na compra do carro entre outros inúmeros benefícios.