– Valor da multa é multiplicado pelo número de infrações recorrentes em um ano
Para não tomar pontos na carteira, muitos proprietários de veículos colocam o bem em nome de pessoa jurídica, a fim de optarem por pagar a multa dobrada e não serem penalizados com pontos.
Muito cuidado com essa prática, quando a empresa não indica o condutor que dirigia no momento da autuação, o valor da multa será multiplicado pelo número de vezes que aquela mesma infração se repetiu nos 12 meses anteriores. Ou seja, se o veículo foi multado por avanço de sinal vermelho dez vezes no último ano, será aplicada uma multa por não indicação de condutor no valor de R$ 2.934,70 — o valor original de R$ 293,47 multiplicado por dez.
A escolha de não indicar o condutor pode ficar mais caro que a encomenda.
A pessoa não perde a carteira, mas perde o carro. Ou vários carros, caso do dono do BMW 328i autuado na semana passada pelo Detran com mais de mil multas e débitos de quase R$ 7 milhões.
O carro apreendido é modelo 2012, registrado em São Paulo e pertence a uma empresa. A maioria das 1.118 infrações foram por excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio.
A apreensão ocorreu numa fiscalização na rua Padre Adelino, na Mooca. O carro poderá ser leiloado e o valor arrecadado será descontado do total de débitos, ficando o restante da dívida em nome do proprietário.